domingo, 14 de outubro de 2007

Estatuto do Homem

(Ato Institucional Permanente)

Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade. agora vale a vida,
e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras
mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as
janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde
onde cresce a esperança.

Artigo IV
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:
O homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino.

Artigo V
Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem
a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade
passará a ser servida antes da sobremesa.

Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática

sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e

a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da
justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa

para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre

não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é

a água que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, uso do traje branco.

Artigo XI
Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII

Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.

Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol
das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em

uma espada fraternal para defender o direito de cantar e

a festa do dia que chegou.

Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos
dicionários e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante a liberdade será algo vivo e

transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será

sempre o coração do homem.


(Thiago de Mello)

Santiago do Chile, abril de 1964

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