segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Outono da Vida

(acervo:recanto da lidia)


Houve um tempo , que se falava que era no outono da vida ,bem mais tarde ficou sendo a 3ª idade . Mas, quando menos se espera estamos batendo na porta (toc,toc)rs...
Hoje trago a 'Cartilha do Idoso' contém alguns direitos. É bom saber o que nos espera , direitos e deveres.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº10.741/2003, o Decreto nº5.934/2006 e a Resolução ANTT nº1.692/2006 as espresas prestadores de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos,que preencham os requisitos de idade e renda, 2 (dois) acentos gratuitos, em cada ônibus convencional, quando esses acentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais acentos.

a)Quais idosos tem direito a gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais.
Todos idosos com a idade mínima de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

b)O Bilhete de Viagem do Idoso pode ser solicitado em quais cidades?

O Bilhete de Viagem do Idoso poderá ser solicitado na cidade que seja seção da linha em que o idoso deseja viajar.

c)Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?

.O 'Bilhete de Viagem do Idoso' deve ser solicitado com antecedência de , pelo menos 3(três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha . No entanto, após esse prazo, caso os acentos reservados ao Idoso não tenham sido concedidos , as empresas poderão colocar á venda os bilhetes desses assentos,que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. Na ocasião, o idoso poderá solicitar , também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

d)Os pontos de venda de passagem tercerizados pela transportadora estão obrigadas a fornecer o 'Bilhete de Viagem do Idoso'?

Sim. Os quichês terceirizados estão obrigados a fornecer o bilhete nas localidades onde existam pontos de seção, ou seja, cidades onde estejam localizadoss pontos de embarque de passageiros, da linha em que deseja viajar, desde que não haja quichê próprio da transportadora.

e)Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?

Para adquirir o desconto de 50% ,o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

. Para viagens com distâncias de até 500 Km:no máximo, seis horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

.Para viagens com distância acima de 500 Km: no máximo ,doze horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
No dia marcado para a viagem , o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até (30)trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

f)Como o idoso pode comprovar sua idade?

A prova de idade do idoso se fará mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

g)Como deverá ser a comprovação de renda?

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
.Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

.Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

.Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

.Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

.Documento ou carteira emitido pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

h)Como deve proceder o idoso que não possui comprovante de renda?

Deve solicitar a emissão da 'Carteira do Idoso' nas Secretarias Municipais de Assistência Social congêneres, que estão obrigadas a emitir esse documento ,de acordo com a Instrução Operacional Conjunta n°02 SENARC-SNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate á Fome.

i) O Idoso tem os mesmos direitos dos demais usuários nas viagens interestaduais?

Sim. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou do desconto mínimo de (50)cinquenta por cento os mesmos direitos do usuário previstos na legislação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

j)E quanto aos deveres?

Cabe aos idosos,as mesmas obrigações dos demais passageiros, inclusive quanto ao pagamento das taxas de pedágio e de utilização de terminais.

Utilidade Publica -(Recanto da Lidia)

Ouvidoria:0800-610300

E-mail:ouvidoria@antt.gov.br

Site:www.antt.gov.br


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