sexta-feira, 29 de maio de 2009

A Escravidao Africana no Brasil cap II



Motivo é de glória para o Brasil o ter partido daqui um dos primeiros e mais veementes protestos contra o tráfico de africanos. Devemo-lo ao Dr° Manoel Ribeiro da Rocha, presbítero, formado em cânones na Universidade de Coimbra, exercendo a profissão de advogado no foro da Bahia. Ali, escreveu ele (publicando em Portugual, com as devidas licensas do Santo Ofício, do Ordinário e do Paço) a raríssima obra
Etíope resgatado, empenhado, sustentado, corrigido, instruído e libertado (1758), do qual um exemplar existia na extinta Biblioteca Fluminense. Fazendo, com sobeja razão, a apologia da obra e do seu autor, escreveu o citado Cândido Mendes:

"Levantar-se um apóstolo da liberdade humana no foco então mais incandescente da escravidão africana - a Bahia; fulminar o tráfico protegido, a escravidão perpétua e a do ventre, fundando-se nos nossos princípios religiosos e jurídicos, é maravilha que nos deve encher de satisfação e de legítimo orgulho."

Vinte e três anos depois, Condorcet, usando o pseudônimo Joaquim Schwartz, publicava suas reflexões acerca da escravidão dos negros, que não lograram grande influência no mundo político-administrativo francês.
Combatia Condorcet os mais espalhados e acreditados sofismas, os mesmos que, anos depois, deveriam ser reproduzidos na Análise do bispo Azeredo Coutinho.
Em outra parte do opúsculo, propunha os "meios de abolir gradualmente a escravidão dos negros," entre os quais: proibição completa do tráfico; emancipação dos nasciturnos.
A primeira tentativa emancipadora, no terreno prático, foi obra dos Quakers, emigrados para o Norte-América. Operou-se logo no começo do século XVIII quando Fox, Woolman e Penn libertaram seus escravos e desenvolveram ativa propaganda
entre os da sua seita. Nem todos, porém, se comportaram condignamente, pois se
limitaram a transmitir a outros senhores os escravos que possuíam, não adquirindo novos.
Em 1776, a assembléia legislativa de Massachussts proibiu a
entrada de escravos. O Governo britânico recusou sanção á lei. O mesmo aconteceu com a Pensilvânia, a Nova Jersey e a Nova Inglaterra.
Em 1772, tentou a Virgínia obter do soberano inglês a proibição do tráfico. Ainda, este belo gesto não surtiu efeito.
Tal foi a atitude da Inglaterra que, entre as arguições feitas contra Jorge III,em 1789 , aproveitando-se da faculdade que lhes concedera a Espanha, os seus súditos continuaram a traficar escravos, não só nas colônias espanholas de S. Domingos, Cuba, Porto Rico e Caracas como em outras colônias.
Mas, a Inglaterra - cumpre reconhecê-lo - tinha , também se iniciado o movimento
antiescravista, com as vigorosas petições dos negociantes de Bristol e Liverpool, dirigidas ao Parlamento (1778).
Reclamavam eles, com bons argumentos, a abolição do tráfico.
Nada conseguiram. Apenas, em 1784, foi votado um ato (Consolidated slave law), pelo qual era permitido aos escravos adquirirem pecúlio independente.
È aqui o lugar próprio para recordar o início da obra pertinacíssima e exemplificante do famoso Willian Wilberforce.
Era ele membro da Câmara dos Comuns, quando,na sessão de 1787 para 1788, atacou pela primeira vez, com desusada energia, o tráfico, preparando a proposta da sua abolição. Secundado, dentro e fora do Parlamento, por auxiliares da força de Grenville-Sharp, Buxton, Clarkson (que havia fundado a African Institution), depois ajudado por Pitt e Fox, apresentou Wilberforce, sucessivamente, projetos de supressão do tráfico em 1792, 1794 e 1796, conseguindo
fazê-los aprovar pela Câmara a que pertencia. A Câmara dos Lordes, porém, teimosamente, punha abaixo a obra de Wilberforce.
Entretanto, a abolição do tráfico já tinha sido resolvida, ao finalizar o século XVIII, pela Noruega, Dinamarca, Pensilvânia,e pala França.
Portugual, desde 1773, extinguira a escravatura na Ilhas da Madeira e dos Açores.

A escravidão Africana no Brasil

Evaristo de Moraes

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