segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Direito de primogenitura

Deuteronômio 21 .22

"Se um homem tiver duas mulheres, uma que ele ama, outra que ele desdenha, e lhe tiverem dados filhoss , tanto a que é amada como a que é desdenhada, se o filho desta última for o filho primogênito, esse homem, no dia que repartir seus bens entre seus filhos, não poderá dar o direito de primogenitura ao filho da que é amada, em detrimento do primogênito, filho da mulher desdenhada. Mas reconhecerá por primogênito o filho da mulher desprezada, e dar-lhe-á uma porção dupla de todos os seus bens, porque esse filho é o primeiro fruto de seu vigor,é a ele que pertence o direito de primogenitura."

Nenhum comentário: